O REBENTO XXI
No dia seguinte, os três rapazes foram presentes ao juiz de menores, junto com os respectivos pais que foram convocados pelo tribunal, afim de tomarem conhecimento do motivo porque os filhos foram a tribunal, e qual a pena que cada um deles ia apanhar. Por serem menores de idade, foi-lhes facultado um advogado oficioso custeado pelo governo Federal. O juiz começou por ler o processo que tinha sido instaurado pela polícia, lido o processo acusatório, o juiz perguntou ao advogado de defesa se tinha algo a alegarem defesa dos réus. Ao que este respondeu que não. O juiz então disse: Assim sendo vou passar à leitura das sentenças. Os réus, Jon, Hed e Stuart, por terem sido apanhados em flagrante delito assaltando o banco parquer. E não tendo sido reunida prova de inocência, e tendo sido confessado pelos réus o móbil do crime, vão os mesmos ser condenados, ao afastamento do seu ceio paternal, internados compulsivamente numa directoria de correcção, pelo periúdo de 1095 dias cada um dos réus, sendo que desses 1095 dias irão ser descontados 166 dias de descanso, e os restantes 929 dias aplicados na quinta, propriedade agrícola, pertença da directoria. Os agora condenados pela lei federal, poderão abandonar as instalações da directoria, 180 dias antes do fim da pena estipulado, se o seu comportamento for regularmente exemplar. Os agora condenados, depois de cumprirem as penas agora aplicadas regressarão aos lares paternos e passarão a ser cidadãos de pleno direito, dentro e fora do seu estado federal. Se no espasso de 180 dias os mesmos se virem envolvidos com a justiça os 180 dias serão sempre acrescidos à pena a aplicar pelo novo crime.
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